Após quase dois anos de espera, familiares de Davson Oliveira
Barbosa, assassinado no dia 19 de junho de 2017, por volta de 01h, no
Parque do Povo, durante os festejos juninos, já pode comemorar uma
vitória parcial quanto ao pedido de indenização junto a Justiça, isto
porque a juíza de direito em substituição, da 1ª Vara de Fazenda Pública
de Campina Grande/PB, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, deu parecer
favorável ao pedido de bloqueio dos bens no valor de R$550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais), correspondente a metade do valor
atribuído a causa, em desfavor da empresa Aliança Comunicação e Cultura
LTDA que divide a responsabilidade com o município de Campina Grande,
sobre a realização da festa.
O autor da ação, o advogado, João Ribeiro, explicou que trata-se de uma decisão cautelar, protocolada pela defesa no dia 07 de fevereiro, que objetiva garantir futura condenação diante da probabilidade do direito que os autores tem, sendo eles: filho, esposa, pais e irmãos da vítima. Essa garantia consiste no bloqueio de ativos financeiros da empresa até o julgamento da lide. De acordo com o documento com data desta quinta-feira, 14 de março de 2019, a decisão deve ser cumprida de imediato. Confira o trecho:
“A ação total é de 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) estamos confiante que em breve a ação será julgada de forma procedente pare que a família tenha o seu direito adquirido”, disse João Ribeiro.
O advogado ainda completou que foi solicitado o pedido de pensão para o filho da vítima que é menor de idade.
“fizemos também o pedido de pensão para o filho da vítima que tem apenas 10 anos de idade e dependia do pai para as despesas. Esse pedido está para ser apreciado, uma vez que o objeto da ação é indenização por danos morais e materiais, ou seja, nos danos materiais entra o pedido de pensão. Estamos tentando fazer justiça!”, explicou.
(Com informações do Paraíba Todo Dia)
O autor da ação, o advogado, João Ribeiro, explicou que trata-se de uma decisão cautelar, protocolada pela defesa no dia 07 de fevereiro, que objetiva garantir futura condenação diante da probabilidade do direito que os autores tem, sendo eles: filho, esposa, pais e irmãos da vítima. Essa garantia consiste no bloqueio de ativos financeiros da empresa até o julgamento da lide. De acordo com o documento com data desta quinta-feira, 14 de março de 2019, a decisão deve ser cumprida de imediato. Confira o trecho:
“Cumpra-se integralmente com a urgência devida, expedindo-se mandadoO pedido de ‘celeridade’ da defesa foi fundamentado no fato da empresa Aliança ter sido envolvida na operação “Fantoche”, que provavelmente refletirá na situação financeira da mesma, uma vez que, segundo a Polícia Federal, há suspeita de desvios de cerca de 400 milhões. O que fez com que a decisão da justiça fosse pelo bloqueio dos ativos financeiros da Aliança. Veja neste outro trecho:
de urgência”
“Sendo assim, constato a necessidade de deferimento da cautelarA defesa está confiante que em breve a ação será julgada procedente.
perseguida a fim de determinar o bloqueio de ativos financeiros em face da Aliança
Comunicação e Cultura Ltda que resguardem futura execução em sendo procedente o pleito
autoral”
“A ação total é de 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) estamos confiante que em breve a ação será julgada de forma procedente pare que a família tenha o seu direito adquirido”, disse João Ribeiro.
O advogado ainda completou que foi solicitado o pedido de pensão para o filho da vítima que é menor de idade.
“fizemos também o pedido de pensão para o filho da vítima que tem apenas 10 anos de idade e dependia do pai para as despesas. Esse pedido está para ser apreciado, uma vez que o objeto da ação é indenização por danos morais e materiais, ou seja, nos danos materiais entra o pedido de pensão. Estamos tentando fazer justiça!”, explicou.
(Com informações do Paraíba Todo Dia)
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