Por
irregularidades na licitação para realizar a festa de Carnaval fora de
época, o ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, teve suspenso
por cinco anos, os direitos políticos, ao ser condenado pelo juiz da
Comarca de Alagoa Grande, Jailson Shizue Suassuna. A sentença foi
prolatada na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa,
movida pelo Ministério Público Estadual.
O julgamento faz parte do trabalho da equipe de juízes que integra o Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual.
O Ministério
Público ajuizou a Ação Civil informando que o então prefeito José
Feitosa firmou contrato com uma empresa para a realização de shows
artísticos, durante o Carnaval fora de época, em julho de 2008. A
contratação foi realizada mediante Processo de Inexigibilidade de
Licitação, feita de maneira irregular, tendo em vista a ausência de
documentação comprobatória de exclusividade de comercialização dos
artistas por parte da empresa contratada.
Na decisão, o
magistrado Jailson Shizue ressaltou que a contratação do intermediário
acaba por enganar ao que o legislador quis valorizar e proteger, ou
seja, a competição de fornecedores em condição de igualdade em benefício
da administração e, por consequência, da coletividade.
“Por certo, se a
licitação é a regra e a dispensa é a exceção, as hipóteses de
inexigibilidade devem ser analisadas restritivamente e o fato de os
artistas repassarem temporariamente, não apenas para formalizar a
atuação do intermediário, os poderes para representá-los, não permite a
dispensa da licitação”, analisou o magistrado.
Desta forma, o
juiz afirmou que o objeto do contrato deveria ser licitado como
determina a lei, já que a empresa contratada não tinha exclusividade
permanente, mas apenas para o determinado evento. “Essa circunstância
autoriza concluir que o município não contratou com a empresa Ednaldo de
Sousa Lima a apresentação de artistas, mas a execução de evento fora de
época denominado ‘Micarez’, do Município de Juarez Távora que deveria
ter sido licitado”, disse.
Quanto à
existência do dolo, Jailson Shizue enfatizou que o agente político tem a
obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da
gestão pública, mas o ex-prefeito decidiu por ato próprio ir na
contramão ao respeito à lei e à ordem. “O ato administrativo foi
realizado por iniciativa, vontade e determinação do promovido; não há o
que se falar em culpa ou coação, foi um ato pessoal”, concluiu o
magistrado.
MaisPB
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