A Justiça determinou a interdição do Mercado de Bananeiras após o
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressar com ação civil pública
apontando as condições precárias do local de comércio. Em inspeções
realizadas pela Sudema e Agevisa, ficaram constatados pelo menos 20
problemas no estabelecimento público. Entre as irregularidades, estão o
risco de choque e outros acidentes com a rede elétrica, falta de
higienização de locais de manipulação de alimentos, falta de
higienização de todo o mercado, lixo acumulado e não recolhido e fácil
acesso de cães e gatos aos alimentos.
O pedido de liminar feito pelo MPPB foi acatado e a Justiça determinou,
no último sábado (22), a interdição imediata do prédio onde funciona o
mercado. De acordo com a 1ª promotora de Justiça de Bananeiras, Ana
Maria Pordeus Gadelha, o mal funcionamento do mercado foi atestado em
inspeções realizadas pela Superintendência de Administração do Meio
Ambiente (Sudema), pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária
(Agevisa) e pela própria Promotoria de Justiça.
Primeiro foi aberto um procedimento preparatório que culminou no ajuizamento da ACP 0800404-14.2019.8.15.0081.
Problemas identificados no Mercado Público de Bananeiras
1. As edificações e instalações não possuem áreas compatíveis com a produção, manipulação, e comercialização de alimentos;
2. Apresentam fácil acesso ao trânsito de pessoas na área de manipulação dos alimentos perecíveis;
3. Ausência de medidas de proteção de controle de vetores e pragas
urbanas e de controle de circulação de animais domésticos (cães e
gatos);
4. Não apresentam áreas específicas e equipamentos para condições
adequadas de refrigeração para o armazenamento/distribuição dos
alimentos expostos à venda;
5. Inadequação das superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios
utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, distribuição e
exposição à venda dos alimentos;
6. Os produtos comercializados não possuem a devida regularização junto
ao Ministério da Saúde, bem como, não apresenta local adequado e
identificado para sua exposição à venda;
7. Ausência de remoção de lixo das instalações todas as vezes que se fizer necessário;
8. Ausência de higienização correta e contínua das áreas de comercialização e manipulação dos alimentos;
9. Ausência de lixeiros com acionamento não manual na área de manipulação, com sacos de lixo;
10. Ausência de registro de capacitação em curso básico de manipuladores de alimentos;
11. Ausência de registro de situação de saúde dos manipuladores de alimentos;
12. Ausência de lavatório exclusivo e adequado para lavagem das mãos na área de manipulação;
13. Inexistência de luminárias dotadas de proteções contra quebras;
14. Inexistência de vestiários com área, armários, chuveiros e
estruturas compatíveis ao número de manipuladores/comerciantes e em
local apropriado;
15. Ausência de EPIs e uniformes de cor clara e em número suficiente;
16. O mercado não dispõe de recipientes identificados e íntegros,
fechados, de fácil higienização, em número e capacidade suficientes para
conter os resíduos produzidos e em local protegido;
17. Ausência de água corrente potável para a realização das atividades de manipulação dos alimentos por box;
18. Banheiros em estado de conservação inadequado;
19. Acumulo de materiais em desuso, guardados em locais inapropriados,
bem como o acondicionamento de verduras, leguminosas, tubérculos e/ou
raízes sem as condições necessárias de armazenamento, para esses tipos
de produtos;
20. Instalações elétricas sem proteção e expostas a todo risco de descargas elétricas e acidentes.
O relatório da Agevisa foi determinante para que a representante do MPPB
pedisse a interdição do local. “Tendo os inspetores sanitários
concluído que o Mercado Público de Bananeiras não atende as normas
higiênico-sanitárias vigentes, emitindo, assim, parecer favorável pela
interdição cautelar do referido estabelecimento até que sejam adotadas
as medidas cabíveis pelo Município de Bananeiras… Imperioso se demonstra
a necessidade de estancar as atividades no Mercado Público de
Bananeiras, até que sejam providenciadas as medidas necessárias e
imprescindíveis ao seu satisfatório funcionamento, sem qualquer violação
aos direitos da população consumidora e do meio ambiente”, diz a
promotora em trechos da ACP.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de
Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna. “Defiro a liminar para determinar
que o Município de Bananeiras promova a interdição do prédio onde se
localiza o Mercado Público de Bananeiras/PB, no prazo de 72 horas, com a
retirada de eventuais ocupantes, sob pena de multa diária de R$
3.000,00, limitada ao importe de R$ 360.000. Ademais, determino ao
município réu, que através de seus órgãos competentes promova a
fiscalização de eventual ocupação enquanto perdurar a referida
interdição até que haja respectiva regularização, devendo ser expedindo
mandado específico”, afirma o juiz, na decisão.
PBhoje
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