Uma lei que pretende celebrar parcerias entre o Estado e instituições
para empregar presos em atividades dentro do sistema prisional da
Paraíba foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do
Estado (DOE). A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deve
selecionar as empresas interessadas em firmar parcerias por meio de
chamamento público.
De acordo com a lei, o valor da remuneração do preso deve corresponder a
um salário mínimo pago mensalmente, mesmo que o trabalho seja exercido
por meio de produção. No entanto, a remuneração deve seguir a seguinte
destinação:
50% à assistência à família e a pequenas despesas pessoais do preso,
sendo o valor depositado em conta popupança ou conta simplificada em
nome do preso, aberta em instituição financeira próxima à unidade
prisional;
25% depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução penal;
20% a ser depositado na conta do Fundo de Recuperação dos Presidiários,
como ressarcimento ao Estado pelas despesas realizadas com a manutenção
do preso;
5% em favor da política pública destinada aos presos com progressão de
regime, que será desenvolvido através do Escritório Social.
A lei ainda explica que as tarifas de água, esgoto e energia elétrica
relacionas às atividades exercidas pelas parcerias nas oficinas de
trabalho dentro dos presídios serão custeadas pela Secretaria de
Administração Penitenciária. Além disso, as percerias que já estejam em
vigor devem se adequar ao disposto na lei no prazo de 90 dias.
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