Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos
para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá
devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania
disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de
206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da
primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios
de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos
feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos
a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado
entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de
evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem
realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem
especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se
tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que
possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o
recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor
superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10
mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários
com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do
programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores
individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de
empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os
pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de
R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a
beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo
ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551
pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos
ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e
municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos,
ativos, inativos e pensionistas”, informou.
Devolução
Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos
critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as
orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do
beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar
“Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão
“Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais
de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de
autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU
com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e
agências do próprio banco”.
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI),
autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção
emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo
coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar
uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio
salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até
três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal,
exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$
3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio
salário mínimo (R$ 522,50);
– Tem emprego formal;
– Está recebendo seguro desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou
benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa
Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Comentários
Postar um comentário