Regras que proíbem a venda sem receita
em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina,
nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada nessa quinta-feira (23) no
Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser
revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso
seja necessário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da
norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido
amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à
infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos
conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença. A
medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já
têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os
medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de
outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina);
artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças
parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias
(ivermectina).
Compra
A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.
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